Riscos da trombofilia na gestação e o fornecimento de anticoagulante pelos Planos e SUS.
Muitas mulheres confundem os termos, trombofilia e trombose. Para que possamos entender o direito da gestante ao recebimento (pelo Estado ou Plano de Saúde) do anticoagulante prescrito pelo seu médico assistente precisamos conceituar tais termos.
A trombofilia é uma condição genética ou adquirida do organismo, do qual facilita a formação de trombos e consequentemente a trombose. Já a trombose é a solidificação dos constituintes normais do sangue, dentro do sistema cardiovascular, ou seja, é a formação dos trombo, que por sua vez é a massa sólida formada a partir do processo da trombose que desencadeia diversos sintomas, tais como: inchado nas pernas, vermelhidão, enrijecimento local, falta de ar, dor ao respirar, etc.
Na gestação existem maiores possibilidades de uma mulher desenvolver a trombose. As causas não são todas conhecidas, mas sabe-se que o fator genético da doença (trombofilia) é uma delas.
“Não podemos nos esquecer que entre as modificações do organismo da futura mamãe, há uma grande tendência de hipercoagulabilidade natural. Isso é fundamental para garantir que após o parto, a contração uterina ajude a encerrar a hemorragia que acontece após a saída da placenta. De outra forma, as mulheres morreriam após dar à luz”, explica o Dr. Antonio Braga, obstetra da Maternidade da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, em matéria veiculada no site http://guiadobebe.uol.com.br.
A trombofilia é um problema grave de saúde e necessita de tratamento específico, principalmente durante a gestação, que coloca em risco à vida da gestante e do bebê. O risco é que os coágulos obstruam os vasos sanguíneos, causando o entupimento das veias dos pulmões, coração e cérebro materno, como também obstruindo a circulação na placenta, o que acarreta a trombose placentária.
É importante que o ginecologista assistente que acompanha a gestante conheça o histórico da paciente e faça um acompanhamento robusto do seu quadro de saúde, incluindo em sua anamnese questionamentos sobre eventos de trombose pessoal e na família. Os casos em que se tenha três ou mais abortos naturais de 1º trimestre, dois abortos de 2º trimestre ou um caso de natimorto, deve-se ter mais atenção.
Para detectar se há algum tipo de trombofilia, o médico especializado, deve pedir uma complexa investigação laboratorial. São exames de sangue que podem dizer se você tem o risco de trombose.
Segundo o Dr. Antonio Braga, existem tratamentos eficazes caso haja o desenvolvimento de trombofilias. O ideal é que o médico que acompanha a gestante fique atento a qualquer sinal e assim que detectado o problema, encaminhe-a para um hematologista.
Para as gestantes já diagnosticas com trombofilia, engravidar significa um verdadeiro momento de alegria e medo. Afinal, o custo para manutenção do tratamento durante a gestação é alto, podendo variar de R$1.500 à R$3.000,00 mensais, dependendo da dosagem (20mg, 40mg ou 80mg) diária do anticoagulante, sendo a enoxoparina sódica mais utilizada nestes casos.
E agora o que devo fazer?
Para quem não possui plano de saúde, deve procurar a unidade de atendimento do SUS mais próximo para que seja encaminhado e solicitado o medicamento. A grande problemática nestes casos é que, apesar deste medicamento fazer parte do rol de medicamentos fornecidos pelo SUS, a crescente procura demanda a escassez na dispensação do produto. Devendo ser solicitado via judicial seu fornecimento.
Para quem possui plano de saúde, deve levar a requisição e relatório médico, junto com o exame que comprova a gestação (beta HCG ou Ultrassonografia) até o setor de autorização do seu plano e requerer o fornecimento. A grande maioria dos planos de saúde já está fornecendo o medicamento sem necessidade de determinação judicial. Porém, caso seu plano negue alegando que trata-se de medicmento de uso domiciliar e não é de obrigação do plano fornecê-lo procure um advogado especializado para que conduza o processo via judicial.