Riscos da trombofilia na gestação e o fornecimento de anticoagulante pelos Planos e SUS.
Muitas mulheres confundem os termos, trombofilia e trombose. Para que possamos entender o direito da gestante ao recebimento (pelo Estado ou Plano de Saúde) do anticoagulante prescrito pelo seu médico assistente precisamos conceituar tais termos.
A trombofilia é uma condição genética ou adquirida do organismo, do qual facilita a formação de trombos e consequentemente a trombose. Já a trombose é a solidificação dos constituintes normais do sangue, dentro do sistema cardiovascular, ou seja, é a formação dos trombo, que por sua vez é a massa sólida formada a partir do processo da trombose que desencadeia diversos sintomas, tais como: inchado nas pernas, vermelhidão, enrijecimento local, falta de ar, dor ao respirar, etc.
Na gestação existem maiores possibilidades de uma mulher desenvolver a trombose. As causas não são todas conhecidas, mas sabe-se que o fator genético da doença (trombofilia) é uma delas.
“Não podemos nos esquecer que entre as modificações do organismo da futura mamãe, há uma grande tendência de hipercoagulabilidade natural. Isso é fundamental para garantir que após o parto, a contração uterina ajude a encerrar a hemorragia que acontece após a saída da placenta. De outra forma, as mulheres morreriam após dar à luz”, explica o Dr. Antonio Braga, obstetra da Maternidade da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, em matéria veiculada no site http://guiadobebe.uol.com.br.
A trombofilia é um problema grave de saúde e necessita de tratamento específico, principalmente durante a gestação, que coloca em risco à vida da gestante e do bebê. O risco é que os coágulos obstruam os vasos sanguíneos, causando o entupimento das veias dos pulmões, coração e cérebro materno, como também obstruindo a circulação na placenta, o que acarreta a trombose placentária.
É importante que o ginecologista assistente que acompanha a gestante conheça o histórico da paciente e faça um acompanhamento robusto do seu quadro de saúde, incluindo em sua anamnese questionamentos sobre eventos de trombose pessoal e na família. Os casos em que se tenha três ou mais abortos naturais de 1º trimestre, dois abortos de 2º trimestre ou um caso de natimorto, deve-se ter mais atenção.
Para detectar se há algum tipo de trombofilia, o médico especializado, deve pedir uma complexa investigação laboratorial. São exames de sangue que podem dizer se você tem o risco de trombose.
Segundo o Dr. Antonio Braga, existem tratamentos eficazes caso haja o desenvolvimento de trombofilias. O ideal é que o médico que acompanha a gestante fique atento a qualquer sinal e assim que detectado o problema, encaminhe-a para um hematologista.
Para as gestantes já diagnosticas com trombofilia, engravidar significa um verdadeiro momento de alegria e medo. Afinal, o custo para manutenção do tratamento durante a gestação é alto, podendo variar de R$1.500 à R$3.000,00 mensais, dependendo da dosagem (20mg, 40mg ou 80mg) diária do anticoagulante, sendo a enoxoparina sódica mais utilizada nestes casos.
E agora o que devo fazer?
Para quem não possui plano de saúde, deve procurar a unidade de atendimento do SUS mais próximo para que seja encaminhado e solicitado o medicamento. A grande problemática nestes casos é que, apesar deste medicamento fazer parte do rol de medicamentos fornecidos pelo SUS, a crescente procura demanda a escassez na dispensação do produto. Devendo ser solicitado via judicial seu fornecimento.
Para quem possui plano de saúde, deve levar a requisição e relatório médico, junto com o exame que comprova a gestação (beta HCG ou Ultrassonografia) até o setor de autorização do seu plano e requerer o fornecimento. A grande maioria dos planos de saúde já está fornecendo o medicamento sem necessidade de determinação judicial. Porém, caso seu plano negue alegando que trata-se de medicmento de uso domiciliar e não é de obrigação do plano fornecê-lo procure um advogado especializado para que conduza o processo via judicial.
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A minha história com o Direito à Saúde
Estou muito feliz em lançar esse espaço que será dedicado ao Direito Médico e a Saúde, onde falaremos sem os requintes da linguagem jurídica, um espaço onde vamos conversar de forma simples que atenderá todos os públicos.
Iniciando nossa série de posts nada mais coerente do que eu me apresentar para vocês. Meu nome é Milena Bassani, sou advogada formada pela Universidade Salgado de Oliveira (2009), especialista em Direito Médico e da Saúde. Meu trabalho de conclusão de curso já demonstrava meu interesse pelas discussões entre direito e medicina, envolveu um tema até hoje complexo, o Projeto de Lei 3220/2008, que trata sobre o Parto Anônimo, do qual obtive nota máxima em sua apresentação.
Comecei minha atuação no Direito da Saúde quando necessitei do Judiciário para esse fim, em 2011, enfrentando um dilema de saúde pessoal por necessitar de um procedimento cirúrgico do qual não haveria tempo hábil de espera para os trâmites burocráticos do plano de saúde, sem que causasse dano maior a minha saúde. Como na primeira cirurgia que realizei, devido ao mesmo problema de saúde 02 anos antes, houve a necessidade da intervenção do Judiciário para que houvesse a autorização da cirurgia e desta vez a situação era mais grave, eu necessitava da intervenção do judiciário rapidamente. E assim dei entrada na minha primeira ação judicial contra um plano de saúde, fabricante e distribuidor de material cirúrgico.
Aquela urgência, aquela necessidade de comprovar o vício do produto, aquela necessidade de fazer justiça e dizer NÃO à impunidade tomou conta de mim. E eu não parei.
Em 2014 fui acometida por uma tromboembolia pulmonar (TEP), foram alguns dias de UTI e um ano de tratamento. Sem entender as razões, pesquisei, e então descobri a quantidade de mulheres que corriam diariamente risco de vida fazendo o uso de anticoncepcional sem exames prévios, sem prescrição médica e sem uma anamnese adequada, uma verdadeira roleta Russa com a própria vida. Participei de várias páginas de Facebook alertando sobre esse risco, grupos de whatsapp de vítimas do anticoncepcional etc. Virou minha bandeira.
O evento da TEP me direcionou para um grupo de pessoas que precisavam e precisam até hoje de orientação, explico: poucos meses antes da TEP, minha irmã passou por um aborto, e apenas quando adoeci que sua médica previu o risco de trombose placentária e as chances de termos uma doença genética chamada trombofilia, que foi confirmada após exames. Assim, para que a minha irmã pudesse gerar um filho sem riscos de vida, necessitaria fazer tratamento
tratamento para evitar a trombose com o uso de anticoagulante injetável e diário durante toda gestação e até 40 dias após o parto (leia mais sobre o fornecimento deste medicamento aqui). Mais uma bandeira levantada com sucesso. São dezenas de gestantes que atendi, dezenas de gestantes que necessitaram do uso de uma injeção diária de alto custo que os planos de saúde se negavam a fornecer. Foram dezenas de casos resolvidos, dezenas de gestantes que conseguiram levar sua gestação ao final sem risco de vida, foram dezenas de bebês lindos e saudáveis que nasceram graças ao Projeto que chamei de Trombofilia & Gestação. De tanto que lutamos judicialmente, hoje a maioria dos planos de saúde já fornecem essa medicação sem determinação judicial.
Desde então me dediquei exclusivamente à atuação no Direito Médico e da Saúde. Toda essa experiência prática faz o profissional do direito analisar os casos que chegam de forma diferenciada: é saber os riscos da doença, humanização no trato com os clientes, entender a necessidade de agilidade para resolução do caso, fazer o que parece ser impossível se tornar possível para o tratamento ser eficaz.
Por isso os princípios que norteiam o meu trabalho são: HUMANIZAÇÃO, EXPERIÊNCIA E RESPEITO.
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