3ª Turma do STJ decide que exclusão de cobertura para Fertilização In Vitro não é abusiva
Tivemos no último dia 05.06, o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) do Recurso Especial 1.795.867 – SP, que entendeu não haver abuso na negativa de cobertura para o tratamento de Fertilização In Vitro, este artigo visa demonstrar, de forma clara e contundente a necessidade de modificação deste entendimento, através das legislações vigentes e o direito constitucional ao planejamento familiar.
Impõe incialmente entender o conceito de infertilidade, já que estamos diante de um debate que trata da impossibilidade de procriação de forma natural. A infertilidade nada mais é do que a dificuldade de gerar um filho, seja pelo homem ou pela mulher, que pode surgir como sintoma ou consequência de alguma doença, como por exemplo: endometriose, hidrosalpinge e azoospermia, ou simplesmente sem nenhuma causa aparente. Normalmente se entende que o casal é infértil após 12 meses de tentativas de gestar de forma natural sem obter sucesso.
A infertilidade conjugal existe desde os tempos antigos, a própria bíblia refere-se a ela quando Sara tenta engravidar (Gênesis, 16). Com o passar do tempo entendeu-se a infertilidade como um problema biológico que a medicina pode reverter, através das técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro, ovodoação e gestação por substituição.
A Organização Mundial de Saúde recomendou que a infertilidade seja considerada um problema de saúde global e alertou para a necessidade de adaptação das técnicas de reprodução assistida.
É uma doença com inclusão no CID e, portanto, deve ser coberto seu tratamento pelos planos de saúde, uma vez que a Lei nº 9.656/98 garante a cobertura de todas as doenças reconhecidas pela CID (classificação internacional de doenças) ao dispor no artigo 10: É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei.
Portanto, tomando como premissa a cobertura da integralidade das doenças constantes da Classificação Internacional de Doenças, CID, temos que a infertilidade, com CID-10 N97(feminina) e N46 (masculina), deve ser de cobertura obrigatória.
A Resolução Normativa (RN) 387/2015 da ANS, revogada através da Resolução Normativa 428/2017, já definia o Planejamento Familiar “como conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal” (art. 8º, I), mantida na nova RN.
A RN 428/2017, atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999;
Quando a Resolução cita o artigo 35-C, III da Lei 9.656/98(Lei que regula os planos de saúde), no artigo 8º, diz que é de cobertura obrigatória o atendimento ao Planejamento Familiar, como o próprio artigo 35-C da lei de planos de saúde traz: “É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I – atendimento de emergência;
II – atendimento de urgência; e
III – de planejamento familiar.”
Nos casos dos incisos I e II, temos a interpretação ampla dos Tribunais Superiores e Regionais, devendo haver a cobertura integral, de atendimento, procedimento, exames e tratamentos, desde que sejam em caráter de urgência ou emergência, inclusive com prazo máximo de carência de apenas 24h. Como pode a interpretação relativa ao inciso III ser tão restrita, ao ponto de não se considerar a reprodução assistida como forma de planejamento familiar? De forma grosseira, a vasectomia e a histerectomia, que são a esterilização masculina e feminina são plenamente cobertas e fundamentadas no direito ao planejamento.
Ressalto que a RN 428/2017 define como atendimento clínico: aquele realizado após as atividades educativas, incluindo anamnese, exame físico geral e ginecológico para subsidiar a escolha e prescrição do método mais adequado para concepção ou anticoncepção. Por mais que o Artigo 35-C da Lei 9.656/98 cite que é de cobertura obrigatória o ATENDIMENTO, que se compreende em um termo mais amplo do que o atendimento clínico, ao conceituar o termo “atendimento clínico” a RN descreve que prescrição do método mais adequado para concepção ou contracepção está incluso, porém que vimos na prática é apenas a cobertura para a contracepção, pois esta evita novos custos ao plano de saúde.
Neste momento, temos que o próprio STJ entende que a prescrição do médico assistente deve ser acolhida pelos planos de saúde, não cabendo a estes interferir no tratamento indicado, como também nos casos de doença coberta pelo plano, é abusiva a negativa do tratamento e procedimentos relativos à ela.
A decisão do STJ que aqui rebatemos, caracteriza a fertilização in vitro como meio de inseminação artificial, o que demonstra claramente à ausência de conhecimento técnico dos Ministros para determinar que Fertilização In Vitro e Inseminação Artificial são a mesma coisa. O QUE NÃO É VERDADE.
O Tribunal de Justiça do Paraná, no Agravo de Instrumento n. 1.603.500-0 em face da decisão da 20ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, trata essa diferença, decidindo que não pode se englobar um conceito noutro, vejamos:
“Qual a diferença entre a inseminação artificial e a Fertilização in Vitro (FIV)? A inseminação artificial consiste, basicamente, em cortar o caminho percorrido pelos espermatozoides. Há casos em que a mulher tem, no colo do útero, anticorpos que os matam antes que possam alcançar o óvulo. Por isso, o sêmen do parceiro é coletado e introduzido diretamente na cavidade uterina, onde os anticorpos não estão mais presentes. Aí, com o campo livre, a corrida até o óvulo ocorre sem problemas. Outro caso em que se usa essa técnica é quando o homem produz poucos espermatozoides. O sêmen é coletado e tratado para que sua concentração aumente. Já na FIV, conhecida popularmente como “bebê de proveta”, a origem da vida se dá fora do corpo da futura mãe. O primeiro passo é o uso de drogas que estimulem a produção de mais de um óvulo por ciclo. Esses óvulos são aspirados por uma agulha e colocados em uma substância cheia de nutrientes, para mantê-los vivos. Aí, então, os espermatozoides são colocados no mesmo recipiente, para que haja a fecundação. Após sua fertilização, o óvulo é mantido em uma estufa, onde começa a ocorrer a divisão celular. Depois de se formarem oito ou 16 células, o embrião é colocado no útero da mulher. A fertilização in vitro aparenta ser uma técnica de reprodução assistida, mas diferente da inseminação artificial (relação gênero/espécie) informação que se consegue extrair dos contratos, teria de indicar, necessariamente, a técnica da fertilização in vitro como um tratamento excluído da cobertura e não simplesmente definir a inseminação artificial “como técnica de reprodução assistida, que inclui a manipulação de oócitos e esperma para alcançar a fertilização, por meio de injeções de esperma intracitoplasmáticas, transferência intrafalopiana de gameta, doação de oócitos, indução de ovulação, concepção póstuma, recuperação espermática ou transferência intratubária do zigoto, entre outras técnicas”. A informação talvez possa satisfazer ao profissional da área de reprodução humana, mas não ao leigo, o consumidor mediano não versado, que talvez consiga distinguir uma coisa da outra pela referência a nomes (nomenclatura científica) que se tornaram vulgares com o passar do tempo pela sua divulgação.”
A jurisprudência do próprio STJ reconhece a possibilidade de o plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura dessas doenças. “É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente”, decidiram os ministros da 3ª Turma do STJ ao julgar o AgRg no REsp 1.325.733.
Como também o próprio STJ entende que havendo cobertura para tratamento de doença, o plano de saúde deverá custear o procedimento e medicamento necessário para garantir o tratamento da doença, decisão da 4ª Turma do STJ ao analisar o recurso AgRg no AREsp 718.634.
São várias as decisões do Superior Tribunal de Justiça que contradizem o entendimento disciplinado na decisão publicado. E, ainda que se ultrapasse a tese da cobertura da Fertilização Assistida como meio de tratamento para doenças que ocasionam a infertilidade, o planejamento familiar deve ser garantido, seja por políticas públicas (SUS) ou através de pessoas jurídicas de direito privado (Operadoras de Saúde), de acordo com a Constituição Federal.
O núcleo familiar é objeto de muita proteção no Brasil, dentre os cuidados que se deve ter com a família está o planejamento familiar, que é o controle que as pessoas devem ter sobre a sua fecundidade e saúde reprodutiva, e define-se como um conjunto de ações que auxiliam homens e mulheres a planejarem a chegada de um filho ou prevenir uma gravidez, todo esse planejamento é coberto pela Lei n.º 9.263/96.
A nossa Constituição indica que a o planejamento familiar deverá basear-se na dignidade da pessoa humana e na parentalidade responsável, sendo VEDADO ao Estado qualquer tipo de controle ou interferência no exercício desse direito por parte de instituições oficiais ou privadas, artigo 226, §7º. Quando a resolução normativa da ANS, ou o CNJ, através da Jornada de Saúde, impedem que seja efetivado o direito ao planejamento familiar através dos planos de saúde, estamos claramente diante de uma interferência ao preceito constitucional.
Lei do Planejamento Familiar é literal ao dispor no art. 9º que para o exercício deste direito, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção, então como pode ser coberto apenas os procedimentos menos custosos aos planos de saúde?
A constituição é clara quando define que os serviços de saúde serão fornecidos através da rede pública, mas também por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, sendo que neste último incluem-se as operadoras de saúde, que devem garantir, nos termos da Carta Magna à saúde digna e eficaz.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
O recurso às resoluções da ANS como regras definitivas de regulação dos contratos tem como inconveniente principal os excessos praticados pela agência reguladora contrários às normas do Código do Consumidor, tal como detectado pela doutrina “Todavia, examinando a experiência regulatória na última década, percebem-se nitidamente dois fenômenos: a) houve um excesso de confiança do legislador na competência regulatória das agências, frustrada por uma ação pouco convincente do órgão na proteção do interesse dos consumidores; e b) o superdimensionamento da competência normativa secundária (regulamentar) da agência, tem dado causa à edição de regulamentos de frágil conformidade com as disposições e/ou fundamento teleológico da Lei 9.656/98 e do Código de Defesa do Consumidor. E de modo mais ostensivo a ação desajeitada da ANS revela-se na interpretação da Lei 11.935/09, que incluiu como obrigatória a cobertura do atendimento para planejamento familiar[1]”. Ainda, o TJPR entendeu que “não obstante, a ANS, mais uma vez arvorando-se detentora de poderes que de fato não tem, pretextando regulamentar a Lei 11.935/2009, poucos dias após a edição desta, editou a RN 192, de 27.05.2009, por intermédio da qual pareceu objetivar a supressão de quase todos os seus efeitos, praticamente revogando-os. Realmente, dispôs expressamente essa Resolução que as técnicas de reprodução medicamente assistida, conforme definidas no inc. III do art. 13 da então vigente RN/ANS 167/2008, não gozavam de cobertura obrigatória. A RN/ANS 192/2009, aliás, dava como únicas consequências da nova Lei a ampliação do rol previsto na RN/ANS 167/2008 em quatro procedimentos, todos de baixa custo, a saber, consulta de aconselhamento para planejamento familiar, atendimento educacional para planejamento familiar como instruções sobre o uso de métodos contraceptivos), exame hormonal para detectar o nível sérico de sulfato de dehidroepiandrosterona (SHDEA) e implante de dispositivo intrauterino (DIU) hormonal. Posteriormente, a RN/ANS 192/2009 foi revogada pela RN/ANS 211/2010, que manteve o quadro absolutamente inalterado, conservando a mesma ilegal disciplina. A atuação da ANS, ao arrepio da Lei lamentável dizer -, exige do aplicador do direito interpretação que privilegie todo o sistema de proteção aos consumidores de planos de saúde, ainda que para isso se tenha de negar vigência do Ato Administrativa dissonante dele. O mesmo erro foi cometido pela Resolução 387, citada pela ré. O seu artigo 20 simplesmente repete, e incide na mesma falha[2], a disposição contratual da cláusula 12.1.9, nada esclarecendo quanto à técnica da fertilização in vitro.”
Deste modo podemos concluir que a ANS tenta de todas as formas e manejos blindar os planos de saúde na cobertura dos procedimentos de técnica de reprodução assistida, esquecendo, que temos a Lei Maior que garante o direito ao planejamento familiar através de todas as técnicas disponíveis e legais, bem como que sejam executadas tanto pelo SUS quanto pelas Operadoras de Saúde.
[1] MIRAGEM, Bruno, Curso de direito do consumidor, 3.ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 357.
[2] SAMPAIO, Aurisvaldo, Contratos de plano de saúde, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 285.
Read MoreAutismo. Uma forma de Ser, Sentir e Ver o Mundo.
Nossa matéria hoje será muito especial, afinal, 02 de abril é dia da conscientização mundial sobre o AUTISMO. Expondo seus principais marcos históricos, seus direitos de cidadãos e uma linda entrevista com os pais de Lucas, uma criança com autismo que desde cedo supera diariamente seus desafios internos.
Em um breve relato histórico, o termo “autismo” foi utilizado a primeira vez em 1908, pelo psiquiatra suíço Eugen Bleuler, era utilizado para descrever o grupo de pessoas que tinha sintomas relacionados s esquizofrenia. Em 1944, Hans Asperger, psiquiatra e pesquisador também austríaco, escreveu o artigo “A psicopatia autista na infância” que um ano depois era publicado. Nesta obra, ele observou que o padrão de comportamento e habilidades que descreveu, ocorria preferencialmente em meninos, que essas crianças apresentavam deficiências sociais graves – falta de empatia, baixa capacidade de fazer amizades, conversação unilateral, intenso foco em um assunto de interesse especial e movimentos descoordenados. Apesar da aparente precocidade verbal de seus assuntos, Asperger chamava as crianças que estudou de pequenos professores, devido à habilidade de discorrer sobre um tema de maneira detalhada. Em virtude de suas publicações terem sido publicadas em alemão e seu principal trabalho na época da guerra, seu relato recebeu reduzida atenção e só na década de 1980 seu nome foi reconhecido como um dos pioneiros no estudo do autismo. A Síndrome de Asperger deve seu nome a ele (clique aqui para ler o cronograma histórico completo).
Passaram-se décadas até que em 2007 ONU institui o dia 2 de abril como o Dia Mundial da Conscientização do Autismo. “Esse ato, pelo seu simbolismo, abriu possibilidades para um maior diálogo entre as famílias, profissionais da área e os próprios indivíduos com autismo. Veio como um alerta necessário para que os Transtornos Invasivos do Desenvolvimento (TID), antes considerados raros, fossem vistos com maior responsabilidade. Pesquisas e interesse pelo TID, onde o autismo aparece como o mais prevalente, têm aumentado ano a ano, produzindo mais conhecimento, desmitificando crenças e afastando o que não é científico.” – Ricardo Halpern.
Sabemos que o Autismo vai muito além de nomenclaturas e conceitos médicos, do qual se mostra imprescindível que os pais fiquem atentos desde cedo aos pequenos sinais que seus filhos possam apresentar. Quanto mais cedo o diagnóstico é fechado mais rápido se torna a eficácia do tratamento multidisciplinar.
Para demonstrar todas estas teorias na prática, convidamos os pais de Lucas, Olívia e Silvano, para uma entrevista sobre o dia a dia de seu filho e como eles organizaram sua rotina para dar assistência necessária ao seu filho. Confira:
- Quando vocês começaram a perceber que Luquinhas poderia ser especial?
Quando era ainda bebê… chorava muito, dormia mal, comia mal, não batia palmas, não gargalhava, não dava tchau nem olhava quando era chamado pelo nome.
- Como se deu o diagnóstico e quanto tempo demorou?
O diagnóstico só foi fechado aos 3 anos, depois de passar por 2 neuropediatras.
- Houve divergência entre profissionais acerca do diagnóstico?
Sim, uma chegou a dizer que era apenas “traços de autismo” ou um atraso no desenvolvimento.
- Quando receberam o diagnóstico, o que passou na cabeça de vocês?
Primeiramente um enorme sentimento de culpa, “o que fizemos de errado??
E agora??? Como será daqui pra frente? Como ele vai se desenvolver? Ele vai falar? Vai ser independente??” Muitas dúvidas e inseguranças.
- Como vocês buscaram o tratamento?
Buscamos primeiramente entender o autismo, suas causas, sintomas e como poderíamos ajudar nosso filho a se desenvolver. Então, a Neuropediatra nos orientou em alguns métodos de terapia e indicou algumas clínicas, nessas clínicas conhecemos outros pais, e como o custo do tratamento é muito alto, uma proprietária de uma clínica nos orientou a procurar a justiça.
- Quanto tempo vocês aguardaram a liminar do processo judicial sair para iniciar o tratamento?
Após dada entrada no processo com 3 dias tivermos a decisão com a nossa liminar, a partir disso o plano já foi intimado e nesse mesmo mês já estávamos acobertados em todos os tratamentos solicitados pela Neuropediatra.
- Hoje quais terapias ele faz diariamente?
Diariamente faz: Terapia ABA, PECS, Terapia ocupacional e Fonoaudiologia.
Durante a semana ele ainda faz psicomotricidade relacional, musicoterapia, treino funcional e é acompanhado por uma psicopedagoga.
- Qual a rotina de Luquinhas?
Manhã : escola regular; A partir das 12:00 iniciam as sessões de terapia, que finalizam entre 18h/19h, de segunda a sexta. Algumas são em domicílio, outras numa clínica multidisciplinar.
- Como é o relacionamento do Luquinhas com vocês?
Muito tranquila, muito carinho e amor!!! Nos entendemos com amor! Ele adora ficar juntinho da família.
- Quando vocês optaram por colocá-lo na escola, houve dificuldade na aceitação?
Em nenhum momento tivemos dificuldades em aceitação pelas escolas, mas na rotina escolar de vez em quando temos que tentar alguma intervenção com a ajuda das terapeutas.
- Como se deu a adaptação escolar dele?
Na primeira escola que ele estudou foi ruim, não se adaptou ao ambiente nem a professora, mas na atual escola a adaptação foi ótima, a turminha foi super acolhedora e a professora também, isso ajudou muito!!!
- Hoje a escola que ele estuda é inclusiva? Qual o grande diferencial nos estudos e quanto a escola se compromete com a inclusão?
A escola é inclusiva sim!!! Acolhe todo tipo de criança com dificuldades diferentes e tenta se adaptar a elas, mas ainda estamos longe da escola ideal para nossos anjinhos. Nós, país, temos sempre que estar cobrando e atentos à escola.
- Como vocês enxergam o papel da escola hoje no desenvolvimento do Luquinhas?
Papel crucial!!! A escola é um ambiente importantíssimo para o desenvolvimento e socialização de qualquer criança, principalmente as com necessidades especiais, elas têm que se sentir inseridas na sociedade como crianças “normais”.
- O que vocês esperam/desejam para o futuro dele ?
Desejamos um mundo mais inclusivo, que se respeite as diferenças, que ele possa ser compreendido sem julgamentos nem olhares, sem preconceitos e com igualdade de direitos, que ele consiga uma certa independência, possa viver, trabalhar, ter uma família. E que cada vez mais o autismo seja divulgado.
O que vocês falariam para os pais que estão entrando no mundo do Autismo agora?
Calma!!! Não é o fim, é um início de um mundo novo, um mundo desconhecido, mas cheio de amor, pois acabaram de receber uma missão, um presente de Deus, um anjo para cuidar e amar, que também vai amar muito eles… Confiem e lutem pelos seus filhos que tudo vai dar certo!!!
A deficiência está na sociedade que não respeita!
Hoje as crianças do Colégio de Luquinhas deram um show de inclusão, além de diariamente ajudarem o amiguinho com Autismo na sala em seu desenvolvimento; fizeram uma linda homenagem a ele hoje com a campanha
“EU TENHO UM AMIGO AUTISTA“
Assim, vamos utilizar este dia para realmente conscientizar o mundo sobre os direitos relativos às pessoas com Autismo, no Brasil temos a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) que dispõe como devemos promover a inclusão social da pessoa com deficiência através da igualdade, exercícios de direitos, liberdade individuais e educação. Em Pernambuco existe a Lei 15.487/15, que além de reafirmar os direitos da LBI, traz diretrizes de inclusão no Estado.
É muito importante falarmos sobre isso! Mostrar ao mundo que as crianças com autismo não são “deficientes” no sentindo literal, mas são crianças (e adultos também) com habilidades diferentes e precisam ser respeitadas dentro de sua capacidade, em seu mundo interno cheio de imaginação!
São alguns destes direitos:
– Carteira de Identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CIPTEA);
– Avaliação com equipe multidisciplinar e interdisciplinar;
– Tratamento especializado pelo Estado, e na sua ausência na rede privada;
– Cobertura de tratamento pelas operadoras de plano de saúde em rede Certificada;
– Inclusão no mercado de Trabalho;
– Jornada de Trabalho reduzida para os pais de Autistas;
– Matrícula em qualquer instituição de ensino (pública ou privada);
– Ensino técnico e profissionalizante;
– Igualdade de preço nos planos de saúde, sendo vedado cobrança de valores superiores;
– Desconto de 80% em passagens aéreas;
– Gratuidade nas passagens de ônibus;
– Garantida a matrícula em escola regular;
– Acompanhamento escolar através de profissional capacitado;
– Prioridade de atendimento em locais públicos e privados;
– Prioridade na tramitação de processos judiciais;
– Compra de veículo novo com até 30% de desconto (IPI, ICMS etc.);
– Isenção de IPVA;
– Benefício de prestação continuada (LOAS/BPC) para aqueles que não possuam meios de prover sua própria manutenção.
Assim, caso o Estado, o plano de saúde, escolas ou instituições públicas tentem impedir o acesso aos direitos da pessoa com TEA, faça uma denúncia ao Ministério Público do Estado e busquem seus direitos através de advogado especializado na área de saúde, ou se você possui renda de até R$2.000,00 pode utilizar a Defensoria Pública para garantir que seu direito seja respeitado.
“AUTISMO, UMA FORMA DIFERENTE DE SER, SENTIR E VER O MUNDO”
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Março Amarelo. Mês Mundial da Conscientização da Endometriose
Hoje, dia 30 de março, acontecerá em todo mundo a EndoMarcha em prol da conscientização da Endometriose. E claro, que nós não poderíamos silenciar neste mês tão importante. Por isso falaremos hoje sobre essa doença que muitas vezes é incapacitante, trazendo além dos seus aspectos jurídicos, uma entrevista com o cirurgião ginecológico, Dr. Mauro Aguiar, e o relato incrível de uma ex-tentante para que você possa se inspirar e jamais desistir de seus sonhos.
A endometriose é uma doença que afeta milhares de mulheres, diagnosticada em idade reprodutiva, como é uma doença pouco conhecida em sua etiologia e etiopatogenia não existe ainda tratamentos definitivos, apesar de existir chances de cura quando diagnosticada cedo. Além das dores insuportáveis que muitas mulheres sentem como principal sintoma, a infertilidade toma conta da dor psíquica. E para muitas mulheres com endometriose, a única alternativa para alcançar o sonho da maternidade é através da RMA (reprodução medicamente assistida), e então, a partir deste momento se inicia uma verdadeira saga.
A Infertilidade é uma realidade que está presente na História da Humanidade desde sempre. Em um passado próximo os casais inférteis estavam condenados a não terem filhos geneticamente ligados um ao outro. Somente há poucas décadas atrás que a reprodução de filhos geneticamente ligados aos pais se tornou possível para estes casais.
O núcleo familiar é objeto de muita proteção no Brasil, dentre os cuidados que se deve ter com a família está o planejamento familiar, que é o controle que as pessoas devem ter sobre a sua fecundidade e saúde reprodutiva. Já o planejamento familiar é um conjunto de ações que auxiliam homens e mulheres a planejarem a chegada de um filho ou prevenir uma gravidez, todo esse planejamento é coberto pela Lei n.º 9.263/96. Assim toda mulher que, por ter endometriose é infértil, deve procurar essas técnicas para reprodução de sua prole.
É de extrema importância lembrar a todas vocês tentantes que a nossa Constituição Federal, no artigo 226 §7º, indica que a o planejamento familiar deverá basear-se na dignidade da pessoa humana e na parentalidade responsável, sendo proibido qualquer tipo de controle ou interferência no exercício desse direito, vejamos: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”.
A Constituição é clara quando VEDA QUALQUER FORMA COERCITIVA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ou seja, do Estado e das Operadoras de Plano de Saúde, que tentam de todas as formas excluir a obrigação de custeio do tratamento. Desta forma, saibam que os exames para diagnóstico (imagem, laparoscópico, laboratorial etc.) bem como a técnica de reprodução assistida devem estar disponíveis no SUS, como também são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, de acordo com o artigo 35-C, III da Lei de Planos de Saúde (9.656/98).
A saga da mulher tentante inicia desde os primeiros sintomas, percorrendo o diagnóstico, tratamento, vencendo a infertilidade até a menopausa. Por isso entrevistamos Dr. Mauro Aguiar, cirurgião ginecológico especialista em endometriose, para esclarecer as principais dúvidas sobre sintomas e tratamentos.
- O que é a endometriose e como ela afeta as mulheres? Qual a idade que a endometriose costuma surgir?
A endometriose é uma doença benigna que se caracteriza pela presença de implantes de endométrio fora da cavidade uterina. Essa condição leva as mulheres a enfrentarem sintomas de dor no período menstrual e associa-se a infertilidade feminina. A idade de acometimento é durante o período fértil da mulher, chamado menacme (entre a primeira menstruação e a menopausa). É difícil definir o momento em que a endometriose surgiu, pois o diagnóstico usualmente ocorre alguns anos após o surgimento dos primeiros sintomas.
- Quais os seus principais sintomas e quais destes costumam passar “despercebidos” pelas mulheres?
Os principais sintomas são a dor no período menstrual, dificuldade para engravidar, dor na relação sexual e outros sintomas associados a localização das lesões de endometriose (sintomas intestinais, urinários, etc no período menstrual). O problema é que culturalmente a cólica menstrual é considerada um sintoma normal e geralmente não é valorizado pela paciente e seus familiares até que torne-se muito intensa. Desta forma, a paciente pode já ter os sintomas há vários anos mas nunca procurou assistência médica para investigar suas causas…
- Eles podem ser considerados incapacitantes?
Em alguns casos a endometriose pode levar a quadros dramáticos de dor intensa que pode tornar-se crônica e independente do ciclo menstrual levando a situações incapacitantes e desesperadoras.
- O diagnóstico tardio pode agravar a doença? De que forma?
O atraso no diagnóstico faz com que a paciente não seja tratada em quadros iniciais, onde as lesões são mais leves e que poderiam ser controladas com medicação ou com cirurgias menos radicais.
- Quais os principais exames que podem confirmar o diagnóstico?
Os principais exames de imagem são a ultrassonografia transvaginal com preparo intestinal para pesquisa de endometriose (esse exame deve ser feito por profissional experiente em endometriose) e a ressonância nuclear magnética da pelve. Mas reforço a importância de se valorizar a consulta ginecológica bem feita em que se busque sinais e sintomas que direcionem o diagnóstico.
- A infertilidade decorrente da endometriose pode ser reversível? Como?
Sim. Existem diversas formas de tratamento para a infertilidade do casal com diagnóstico de endometriose, desde tratamentos clínicos, videocirurgia e técnicas de reprodução assistida (como fertilização in vitro por exemplo). Cada caso deve ser individualizado para o casal que busca engravidar e o ideal é ser conduzido por um especialista em reprodução humana.
- Após a cirurgia para retirada dos focos de endometriose é possível uma gestação natural?
A cirurgia para tratamento da endometriose aumenta as taxas de gravidez espontânea.
- E quando é possível determinar que a gestação só será possível através de técnicas de reprodução assistida em pacientes com endometriose ?
É muito difícil determinar que a gravidez só será possível com determinada técnica, na verdade a gravidade da doença e a presença de outros fatores associados a infertilidade (como problemas ovulatórios, idade da paciente, fator masculino, etc) podem direcionar a técnicas de reprodução mais complexas que elevam a chance de sucesso no tratamento da infertilidade. Por isso a importância da avaliação de um especialista em reprodução humana.
- Podemos afirmar que a endometriose não tem cura?
Sim. O tratamento da doença visa controle e aumento de qualidade de vida… Até o momento, não há como curar a endometriose.
- A gestação pode reduzir os focos de endometriose?
A gestação pode melhorar sintomas e estabilizar lesões durante o período gestacional. Mas o ideal é prosseguir com tratamento após a gestação, pois a doença pode voltar a progredir quando a paciente voltar a ter ciclos menstruais.
- O DIU de Mirena pode controlar os focos da doença?
O DIU medicado pode ser utilizado no tratamento da endometriose, com boa resposta em alguns casos.
- A alimentação ajuda no controle da doença?
A alimentação saudável e que melhore a constipação tem um papel na melhora da qualidade de vida independente da doença e deve ser implementada. Porém, até o momento não existem evidências seguras de que qualquer tipo ou suplementação alimentar interfira na progressão das lesões de endometriose.
- Qual a orientação que o Dr. pode dar para as mulheres que sofrem com a endometriose neste março amarelo?
A principal função de campanhas como o março amarelo é de divulgar a doença, então a orientação é buscar conhecer mais sobre a endometriose, compreender suas características e suas modalidades de tratamento. Por fim, buscar atendimento de seu ginecologista para enfrentar o problema e alcançar uma vida normal.
Hoje trazemos também o caso da ex-tentante, Paula Aureliano que, junto com seu esposo Diogo Veríssimo, venceram todos esses desafios, confira:
“Nossa história com a endometriose começou em 2015, período em que finalmente descobri ser portadora da doença. Até chegar ao diagnóstico, foram longos 4 anos tentando engravidar, longos dias e noites sem explicações dos motivos que me impediam de engravidar mesmo em meio aos tratamentos de estimulação ovariana com uma bomba de hormônios via oral e venosa.
Nesse período, passei por 4 médicos ginecologistas, sendo 3 desses especialistas renomados em fertilidade. Além da infertilidade, todos os meus ciclos menstruais eram de muito sofrimento. Sofria de constipação antes do ciclo e durante sofria com diarreia, gases, ciclos menstruais irregulares e muita cólica abdominal que só cessavam com o uso de fortes anti-inflamatórios , sem contar com uma TPM terrível. Lembro que, por orientação de uma amiga comecei a ler sobre a doença e, cheguei a questionar a esses profissionais se o meu problema não se tratava de endometriose ao que responderam não ser o meu caso, pois “os exames de ultrassonografia teriam acusado e que a recomendação para engravidar seria a via Fertilização in vitro (FIV) …”.
Meus exames, e os de meu esposo, até o momento estavam bem. Não me contentei em não ter respostas claras, sentia necessidade de ter clareza do que me impedia de engravidar. Poderia até recorrer a FIV, mas queria um diagnóstico. Era final de ano e me dei um tempo para respirar, pois como relatei, foram longos anos de sofrimento físico e psíquico, muitas consultas médicas, muitos exames, muitos remédios e hormônios e meu mundo paralelo não parava: rotina de trabalho puxada, cursando MBA, casa para administrar… enfim, o mundo não para enquanto você tenta engravidar.
Em 2015 tivemos a graça de buscar suporte com Dra. Altina Castelo Branco, que nos acolheu com todo seu carinho e competência e ao ouvir o relato de meus sintomas somados a infertilidade, logo suspeitou de que eu tinha endometriose e me encaminhou para avaliação com um cirurgião. Passei por mais e mais exames e comecei a me preparar para a vídeo laparoscopia, a fim de diminuir os focos da endometriose, quando num determinado momento o médico sugeriu que eu fizesse uma reserva ovariana, antes de me submeter a cirurgia, pois meus exames pré-operatórios acusavam uma endometriose gravíssima.
Nos exames pré-operatórios o cirurgião solicitou que eu fizesse uma ultrassonografia com uma médica de sua confiança, foi uma ultrassom endovaginal, mas com preparo intestinal específico. Durante a realização do exame eu não acreditava quando escutava a médica ditar para sua auxiliar: “Endometriose profunda comprometendo útero, ovários (com presença de endometrioma), trompas e intestino”. – Dra., por que as ultras que fiz anteriormente não acusaram isso? Perguntei perplexa, pois no ano anterior tinha realizado 09 ultrassonografias somente no segundo semestre, ao que ela respondeu: – “Desculpe a franqueza, mas suas ultras anteriores foram superficiais e só avaliavam os folículos”.
Apesar de estar em busca de um diagnóstico, meu chão pareceu desabar, sentia que tinha sido em vão todo o investimento de tempo e dinheiro, sem contar com o desgaste emocional de inúmeras consultas, exames, medicamentos até então realizados. Não cansava de me questionar: Como não viram isso antes??? Foi mais de um médico, foram 4 anos… foi uma adolescência e juventude toda sofrendo e não cuidando de uma doença que só se agravou ainda mais com o tempo , me causando no final de tudo a infertilidade.
Infelizmente ainda se conhece muito pouco sobre endometriose e se divulga menos ainda, seja do conhecimento popular aos cuidados médicos, ainda existe muito descaso e desatenção com uma doença tão significativa para a mulher. Além do tabu e do preconceito gigante que se tem com a mulher que tem cólicas e TPM. Era comum escutar até mesmo de meus familiares na adolescência: “quando casar passa (a cólica)”, “TPM é frescura”.
Após a recomendação do cirurgião, optamos (eu e meu marido) por realizar a FIV. Já tinha o diagnóstico que estava buscando e neste caso nossa prioridade era engravidar de nosso primeiro filho. Feito isso, com muito profissionalismo de Dra. Altina e equipe e sob muita benção de Deus e de Nossa Senhora, em abril de 2015 estávamos grávidos de nosso Miguel, nosso milagre, nosso filho tão esperado venceu conosco a endometriose e estava em nossos braços em 23.12.2015. Lembro que assim que Miguel nasceu, nossa obstetra relatava que eu tinha muitas aderências causadas pela endometriose. Passei cerca de 2 horas na sala de parto para que ela conseguisse suturar meu corte da cesárea. Dali em diante tudo que falávamos sobre endometriose era que a gravidez e amamentação são os melhores tratamentos para a doença, pois os ciclos menstruais estariam suspensos de forma natural. Mesmo assim, pós-parto, precisei fazer uso de hormônios para evitar correr o risco de menstruar.
Tempos depois decidimos empreitar nossa segunda gestação e para minha triste surpresa, a endometriose não havia regredido, nem sequer “estacionado”, como previam os médicos. Os órgãos estavam ainda mais comprometidos e as trompas impermeáveis, inutilizadas com acúmulo de líquidos causado pela endometriose. Desta vez precisei me submeter a cirurgia, não para diminuir os focos da endometriose, mas sim para a retirada bilateral das trompas (salpingectomia). Um baque, uma mutilação…
Me reergui e seguimos em busca do sonho e da esperança de ter mais filhos, dar irmãos a Miguel que já nos pedia um irmãozinho… Após a recuperação da cirurgia já iniciamos novas avaliações para a segunda FIV e mais uma vez fomos muito agraciados pelo Deus misericordioso que nos permitiu engravidar de novo, superando e contrariando as estatística médicas, estamos agora na segunda gestação, grávidos de duas meninas, à doce espera por Alice e Júlia, que também vencerão conosco a endometriose e a vida!”
Gostaria de agradecer à Paula e sua família pela disponibilidade de compartilhar sua história de superação e fé em nosso blog! E que sua determinação, garra e coragem sirva de inspiração para todas as mulheres que sofrem com a endometriose.
E você que sofre com cólicas intensas no período menstrual, dores fortes na relação ou inchaços, busquem um médico especialista em endometriose, é fundamental o diagnóstico no início da doença para que seja possível o tratamento eficaz e retorno na qualidade de vida.
Entrevista – Programa Consultório da Rádio Jornal
No dia 06 /03 tive a honra de participar do programa Consultório da Rádio Jornal com Anne Barreto, onde pudemos abordar diversos temas sobre os direitos à saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde.
Falamos sobre fornecimento de medicamento pelo SUS, cancelamento unilateral do contrato pela operadora de saúde, negativa de autorização para procedimentos, quando o trabalhador pode permanecer com o plano de saúde da empresa após desligamento dentre outros assuntos.
Foi muito importante escutar as queixas dos usuários e identificar onde cada setor da saúde precisa evoluir para prestação do serviço eficaz e com dignidade.
Para confira na íntegra a entrevista (clique aqui) e deixe seu comentário para gente!
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